terça-feira, 22 de novembro de 2016

Explicando a Aposentadoria Incentivada do BB


Em 20 de novembro deste ano, o Banco do Brasil anunciou seu Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI). Segundo o banco, até 18 mil funcionários estariam aptos a aderir ao plano, o que representaria 16,5% do quadro atual de 109 mil colaboradores.

Quem pode aderir ao plano?


Apenas quem já é aposentado ou está prestes a se aposentar (até 31.12.2016), seja pela previdência oficial (INSS) ou complementar (Previ, Economus, Fusesc ou PrevBep).

Até quando posso aderir?


Seu prazo para pensar é de apenas 3 semanas (!). Sua adesão, feita através dos sistemas internos do banco (aplicativo Pessoal), deve ocorrer até 09-12-2016 (sexta-feira).

É um prazo bastante curto, em especial considerando a importância da decisão, os valores envolvidos e a necessidade de esclarecimentos adicionais a respeito do plano de saúde (CASSI) e previdência complementar (Previ e demais).

Por isso, recomenda-se a leitura criteriosa do regulamento, a consulta a um advogado e aos órgãos e entidades envolvidas (CASSI, Previ, BB) para o esclarecimento das situações individuais. Importante que as consultas e respostas sejam formalizadas por escrito, uma vez que, em caso de informação equivocada por parte do banco ou entidades relacionadas, levando o empregado a erro, seria possível buscar uma anulação judicial da rescisão.

Qual o valor do incentivo do Banco? Quanto vou receber?


O valor é de 12 a 15 vezes o seu salário-base, pago em parcela única junto com suas verbas rescisórias decorrentes do desligamento do banco. Ou seja, deverá ser pago até o dia útil seguinte à sua saída, de acordo com o art. 477 § 6° da CLT.

Sim, isso representa mais de um ano de salário-base, livre de Imposto de Renda, pois o valor pago como incentivo tem caráter indenizatório e, como tal, não sofre incidência do tributo (fonte: Receita Federal). Mas lembre-se: a isenção abrange apenas o valor do incentivo, não as verbas rescisórias (saldo de salário, décimo-terceiro proporcional, férias proporcionais, etc), que sofrerão as retenções de tributo normalmente.

Um fato curioso é que quanto mais tempo você trabalhou no banco, menos você recebe em número de salários-base.

Se trabalha há mais de 30 anos, receberá os 12 salários-base de indenização. Se trabalhou entre 29 e 30 anos incompletos, receberá 13. Entre 28 e 29 incompletos, receberá 14. Menos de 28 anos trabalhados e você receberá os 15 de que falamos no início.

Tempo de efetivo exercício (anos completos)n° de salários-base
entre 29 e 301
entre 28 e 292
menos que 283

O que é salário-base?


Em linhas gerais, é o maior valor entre:
  • o valor da remuneração do seu cargo efetivo em 08-11-2016;
  • a soma das verbas PEAI, conforme detalhado pela IN 379 (consulte no sistema interno)

 

E o Plano de Saúde (CASSI), consigo manter pra mim e meus dependentes?


Só consegue se você já contribuiu com a CASSI por mais de 10 anos ou estiver se aposentando pelo Banco (recebendo pela PREVI ou INSS). O valor da sua contribuição, no entanto, vai mudar. Dos atuais 3% como funcionário da ativa, pulará para 7,5% da sua última remuneração no Banco (com os devidos reajustes periódicos).

Onde consigo mais informações?


Consulte o regulamento do Plano e esclareça suas dúvidas com a Diretoria de Pessoal do Banco (Dipes), a CASSI e a Previ.